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Os Cursos Seqüenciais em relação aos Cursos de Pós-Graduação

Em abril de 2001 o CNE publicou a Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que explicta a possibilidade do acesso dos concluintes de cursos seqüenciais aos cursos de pós-graduação lato sensu, ao afirmar no § 2º de seu art. 6: “Os cursos de pós-graduação lato sensu são oferecidos para matrícula de portadores de diploma de curso superior.” Este entendimento também está ratificado na Portaria MEC n. 4.363, de 29 de dezembro de 2004, que explicita que os egressos de cursos seqüenciais de formação específica podem ter acesso a cursos de pós-graduação lato sensu.

Cabe ressaltar que, embora a regulamentação permita o ingresso de diplomados em cursos seqüenciais na pós-graduação lato sensu, as instituições têm autonomia para definir os critérios de seleção de seus alunos de pós-graduação, podendo incluir exigências específicas de acordo com o perfil do curso proposto.


(Ministério da Educação)

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