Os Cursos
Seqüenciais em relação aos Cursos de Pós-Graduação
Em abril de 2001 o CNE publicou a Resolução
CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, que explicta a possibilidade
do acesso dos concluintes de cursos seqüenciais aos cursos
de pós-graduação lato sensu, ao afirmar no
§ 2º de seu art. 6: “Os cursos de pós-graduação
lato sensu são oferecidos para matrícula de portadores
de diploma de curso superior.” Este entendimento também
está ratificado na Portaria MEC n. 4.363, de 29 de dezembro
de 2004, que explicita que os egressos de cursos seqüenciais
de formação específica podem ter acesso a
cursos de pós-graduação lato sensu.
Cabe ressaltar que, embora a regulamentação permita
o ingresso de diplomados em cursos seqüenciais na pós-graduação
lato sensu, as instituições têm autonomia
para definir os critérios de seleção de seus
alunos de pós-graduação, podendo incluir
exigências específicas de acordo com o perfil do
curso proposto.
(Ministério
da Educação)

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